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“Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física” foi tema de palestra pelo Programa Escola do Legislativo
23/04/2024
A Câmara
Municipal por meio do Programa Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo”
promoveu, na noite de segunda-feira, 22, palestra sobre o tema “Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2024”, que contou com a participação do contabilista
rio-pardense Antônio Fernando Nogueira Fontão e também do professor, consultor
e autor nas áreas contábil e tributária, Wagner Mendes, ambos membros do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Os trabalhos
foram conduzidos pelo diretor geral da Escola, vereador professor Rafael Kocian,
sendo que a presidente da Casa de Leis, vereador Lúcia Libânio também prestigiou
a importante explanação, juntamente com a vice-prefeita Algemira Pinheiro de
Souza, contadores, estudantes e internautas que acompanharam a transmissão ao
vivo pela Internet.
Entre os
principais assuntos abordados em pouco mais de duas horas de palestras,
principalmente devido à relevância do tema, o professor Wagner Mendes destacou quem
deve apresentar a declaração do imposto de renda, prazo de apresentação, que vai
até dia 31 de maio, vencimento das cotas, lotes de restituição, forma
prioritária de restituição, multa pelo atraso na entrega da declaração, novidades
da declaração, destinações, carnê-leão, criptomoedas, renda variável, além de
informar o passo a passo para fazer a declaração via Internet e a malha fiscal.
Mendes
explicou que está obrigado a entrega da DAA de 2024, a pessoa física residente
no Brasil, que no ano-base de 2023 que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou
operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganho
líquido sujeita à incidência do imposto;
Com relação à
atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50;
ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- teve, em
31/12/2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 800.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023;
- optou pela
isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº
11.196/2005;
- optou por declarar os bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior
como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de
Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº
14.754/2023;
- teve, em 31/12/2023, a titularidade de trust
e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a
este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou optou pela
atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do
art. 14 da Lei nº 14.754/2023.
Sobre as
restituições do IR, as datas serão dia 31/5/2024 – Primeiro lote; 28/6/2024 –
Segundo lote; 31/7/2024 – Terceiro lote; 30/8/2024 – Quarto lote e 30/9/2024 –
Quinto e último lote.
Para quem
não fizer a Declaração do IR, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente
pago; Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do IR
Devido.
“Quando você
envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da
Receita Federal. São verificadas as informações que você declarou e comparadas
com informações fornecidas por outras entidades, que também entregam
declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde
e outros. Por isso é tão importante informar e preencher corretamente os dados
que se pedem na Declaração”, afirmou.
Por fim, Mendes mencionou exemplos de situações que podem levar o contribuinte
a cair na malha fina, entre eles a omissão de rendimentos do titular e dos
dependentes; omissão de rendimentos de aluguéis; despesas médicas indevidas; dedução
de incentivos indevidos; carnê-leão não recolhido ou recolhido a menor; omissão
de uma ação trabalhista na ficha “Rendimentos Tributáveis”; quando não
justifica a evolução patrimonial e falta de recolhimento do imposto sobre ganho
de capital de bens e direitos.
e também pelo arquivo em PDF inserido abaixo.