Galeria de Fotos - Advogado Dr. Márcio Rioli abordou a Alienação Parental em palestra pela Escola do Legislativo
Na noite de segunda-feira, dia 27 de junho, a Escola do
Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” promoveu mais uma atividade no plenário
da Câmara Municipal. Na ocasião, o advogado convidado, Dr. Márcio Domingos
Rioli (OAB/SP 132.802) discorreu sobre tema relevante, dentro do Direito de
Família, e de interesse para todos os públicos: a Alienação Parental.
Antes, porém, da explanação, Dr. Márcio elogiou o Programa
Escola do Legislativo, dizendo ser essencial à difusão de informação de
qualidade e de interesse à comunidade. “A Escola do Legislativo é a forma mais
fiel de democratizar a informação. Seja de forma presencial ou pelas redes
sociais, todos têm a possibilidade e acessar os conteúdos, sempre muito
interessantes. Já acompanhei algumas e notei o excelente alcance, inclusive em
diversos estados brasileiros. Parabenizo ao presidente da Casa, vereador Rafael
Kocian, pela iniciativa e a todos que colaboram para o êxito do Programa”,
destacou Rioli.
Além do público presente, mais de 150 pessoas acompanharam a
palestra pelos canais oficiais da Câmara, das cinco regiões do país, alcançando
20 estados e 42 municípios.
“Para nós é uma honra receber o Dr. Márcio, que contribuiu
por 16 anos com seu exímio trabalho na procuradoria jurídica desta Casa.
Agradeço, de antemão, a sua presença, inclusive pela abordagem de um assunto
que necessita ser cada vez mais informado para que nossas crianças e
adolescentes não sejam mais vítimas desse tipo de conduta de familiares que,
infelizmente, ainda existe”, agradeceu e observou o presidente Kocian.
“A ALIENAÇÃO PARENTAL PRECISA SER ENCARADA COMO UM PROBLEMA
DE SAÚDE PÚBLICA”
Com essa afirmação, Dr. Rioli iniciou a palestra, observando
que a alienação parental nada mais é do que um genitor falando mal, denegrindo
a imagem do outro aos filhos.
“Porém, esse tipo de violência, e digo violência porque pode
causar danos irreversíveis, principalmente às crianças com relação à imagem dos
genitores, também pode ocorrer entre demais pessoas da família, por exemplo, a
avó, o tio, etc falando mal do pai ou da mãe aos filhos deste casal, ou seja, a
alienação parental não é promovida apenas por pai ou mãe”, explicou.
O advogado também trouxe alguns dados que realmente
confirmam que a alienação parental deve ser encarada como um problema de saúde
pública. “Mais de 20 milhões de crianças ou adolescentes passam por alienação
parental e somente no estado de São Paulo ocorreu um aumento de 47% de casos
apenas durante a pandemia. São dados alarmantes e que, sem dúvida, fizeram com
que algumas leis ampliassem a proteção aos menores”, disse.
Ele salientou que a alienação parental é algo tão grave que,
sem dúvida, marcará um filho ou filha para o resto da vida. “Cito como exemplo
uma mãe, que queria prejudicar o pai, alienando a filha do casal. Essa mãe
conseguiu o afastamento desse pai e dessa filha por cinco anos, entretanto,
durante o processo, não foi comprovado os maus tratos que a genitora dizia que
ele praticava. E quem vai recuperar esses cinco anos que essa filha perdeu de
convivência com o pai? Como fica a mente dessa criança diante de tantas
mentiras? Marcas que ela levará para o resto da vida e que podem ser evitadas.
Dr. Rioli citou a Lei Federal nº 14.344 que já classifica
como crime hediondo os crimes de violência contra menores de 14 anos.
“Gostaria de citar aqui o Artigo 2º, incisos I, II e III
desta Lei, o qual dizem que “Configura violência doméstica e familiar contra a
criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial: no âmbito do
domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como
a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou
substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em
qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a vítima, independentemente de coabitação”.
O advogado explicou, ainda, que algumas mudanças na Lei já
começam a vigorar em julho, inclusive relativas à criminalização de indivíduos
que praticam violências contra menores. “O indivíduo que descumprir a ordem
judicial de distanciamento da vítima, por exemplo, poderá ter a prisão
preventiva decretada”.
TRABALHO CONJUNTO PARA DETECTAR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Dr. Rioli ressaltou que não são apenas os familiares que
podem auxiliar na comprovação da alienação parental, mas outros órgãos, como
escolas, por exemplo, têm papel fundamental na detecção, denúncia e
encaminhamento da vítima aos devidos amparos legais.
“Professores, educadores têm papel fundamental até mesmo na
elucidação dos fatos. Uma criança que sofre alienação parental muda seu
comportamento, portanto, é preciso que estes profissionais estejam atentos às
mudanças e busquem auxílio para tentar ajudar essas vítimas fora do âmbito
educacional, com pessoas vocacionadas”.
As denúncias de alienação parental ou qualquer tipo de
violência contra crianças e adolescentes podem ser feitos diretamente ao
Conselho Tutelar e também por meio do Disk 100, inclusive sob sigilo, ou seja,
não é preciso se identificar para denunciar.
“O Conselho Tutelar é um filtro importante para levar esses
casos ao conhecimento do Ministério Público para que os fatos sejam realmente
esclarecidos. Mas é preciso haver a denúncia e, posteriormente, também ocorrer
a verificação e a elucidação de cada caso”.
Ele informou que até mesmo a OAB local pode ser procurada
para auxílio nos casos de alienação parental. “A OAB faz o acolhimento dessa
família ou vítima e nomeia um advogado para tratar do caso, de maneira
gratuita, sem que seja necessário pagar um advogado particular”.
"NÃO EXISTE EX FILHO: O CASAL PRECISA RESOLVER SUAS
QUESTÕES SEM PREJUDICAR AS CRIANÇAS"
Ao final da explanação, Dr. Rioli respondeu a alguns
questionamentos do público presente e internautas, e finalizou deixando uma
mensagem aos pais. “Geralmente, a alienação parental ocorre quando um casal
está passando por momentos difíceis na relação ou enfrentando uma separação ou
divórcio. Os sentimentos, muitas vezes, se misturam e este ‘calor das emoções
negativas’ e é erroneamente ‘descontado’ nos filhos, que nada têm a ver com os
problemas de relacionamento dos pais. Como advogado atuante há 25 anos em
Direito de Família sempre oriento para que os casais não optem pela separação,
uma vez que todo casamento, união, relação passa por problemas, situações
difíceis. Entretanto, se a separação ou divórcio forem mesmo inevitáveis, que
pai e mãe preservem os filhos, pois muitos também se sentem culpados pela
separação dos pais. Os casais precisam entender que não existe ex-filho e
resolverem seus problemas conjugais sem colocar as crianças e jovens no meio de
seus ‘furacões’. Em resumo, independente da situação afetiva do casal é preciso
pensar, primeiramente, no bem estar, inclusive psicológico, dos filhos”,
finalizou.